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Lei n.º 66/2020

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 66/2020 2020-11-04

Lei n.º 66/2020

de 4 de novembro

Sumário: Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 66/2020 2020-11-04

Objeto

A presente lei modifica o prazo de submissão da proposta de orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Lei 66/2020 2020-11-04

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

É alterado o artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com a seguinte redação

«Artigo 45.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até 30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.

2 - [...]»

Lei 66/2020 2020-11-04

Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

É alterado o artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a seguinte redação

«Artigo 27.º

[...]

1 - [...]

2 - A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º»

Lei 66/2020 2020-11-04

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2020.

Lei 66/2020 2020-11-04

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 9 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 22 de outubro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de outubro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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