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Decreto-Lei n.º 483/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 483/70 1970-10-17

Decreto-Lei n.º 483/70

de 17 de Outubro

Convindo uniformizar a forma de provimento dos lugares de chefe de secção das Secretarias-Gerais dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 483/70 1970-10-17

Os lugares de chefe de secção da Secretaria-Geral do Ministério das Comunicações serão providos de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/70, de 11 de Agosto de 1970.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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