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147471 PT

Portaria n.º 519/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 519/70 1970-10-17

Portaria n.º 519/70

de 17 de Outubro

Verificando-se a conveniência de modificar a constituição do quadro dos oficiais da reserva legionária e as condições de promoção relativas ao mesmo quadro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção

6.º No quadro de oficiais da reserva legionária não existem classes, sendo os postos os seguintes

Primeiro-tenente;

Segundo-tenente;

Subtenente.

2.º São acrescentadas no mapa a que se refere o n.º 32.º da portaria indicada no número anterior as seguintes condições especiais para promoção ao posto de primeiro-tenente

Reserva legionária

Cinco anos de serviço efectivo na Armada como segundo-tenente, dos quais dezoito meses em serviço nas províncias ultramarinas.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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