Legislator Case Law & Legislation
147440 PT

Decreto n.º 495/70

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 495/70 1970-10-24

Decreto n.º 495/70

de 24 de Outubro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 495/70 1970-10-24

São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º

Do artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -12000$00

Para o artigo 203.º, n.º 2) «Telefones» ... +12000$00

Do artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -70000$00

Para o artigo 234.º «Despesas de higiene, ...»

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +40000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... +30000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 2.º

Do artigo 14.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... -140000$00

Para o artigo 13.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... +140000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 15.º, artigo 123.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»

Da alínea 4 «Instalações e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar e actividades juvenis» ... -3500000$00

Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +3500000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º

Do artigo 101.º

N.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -1000$00

Para o artigo 100.º

N.º 3) «Transportes» ... +1000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º

Do artigo 361.º, n.º 1) «Móveis» ... -6000$00

Do artigo 363.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -5000$00

Para o artigo 362.º, n.º 2) «De móveis» ... +11000$00

Ministério da Economia

No capítulo 12.º

Do artigo 248.º, n.º 1) «Correios ...» ... -2400$00

Para o artigo 251.º, n.º 3) «Contribuições patronais ...» ... +2400$00

No capítulo 18.º

Do artigo 325.º

N.º 1), alínea 1 «Restituição do imposto ferroviário pago pelos carvões nacionais» ... -2100$00

Para o artigo 324.º

N.º 1) «Rendas de casa» ... +2100$00

Decreto 495/70 1970-10-24

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 14839536$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»

Artigo 179.º «Encargos administrativos»

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»

Alínea 1 «Adidos aeronáuticos em - Londres» ... 89200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... 5000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 25.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 20000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»

Artigo 92.º, n.º 2) «Transportes» ... 56000$00

... 8100000

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil»

Governos civis

Artigo 45.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

Para pagamento de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro de 1970

Aveiro ... 54000$00

Beja ... 44400$00

Braga ... 58800$00

Bragança ... 49200$00

Castelo Branco ... 49200$00

Coimbra ... 58800$00

Évora ... 49200$00

Faro ... 130800$00

Guarda ... 49200$00

Leiria ... 58800$00

Lisboa ... 197600$00

Portalegre ... 54000$00

Porto ... 129600$00

Santarém ... 54000$00

Setúbal ... 58800$00

Viana do Castelo ... 54000$00

Vila Real ... 44400$00

Viseu ... 49200$00

Angra do Heroísmo ... 36000$00

Funchal ... 48000$00

Horta ... 36000$00

Ponta Delgada ... 36000$00

... 1400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»

Diferença de vencimentos ao pessoal do Gabinete ... 1140$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Pela deslocação do Ministro e pessoal do Gabinete, ...» ... 9000$00

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia»

Instituto de Criminologia de Lisboa

Artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1300$00

Instituto de Criminologia de Coimbra

Artigo 45.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5200$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Lisboa

Artigo 71.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8800$00

Artigo 72.º, n.º 2) «Telefones» ... 4500$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 30000$00

Artigo 127.º «Despesas de conservação ...»

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 10000$00

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00

Artigo 128.º, n.º 2) «Impressos» ... 20000$00

Artigo 129.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 33500$00

Artigo 130.º «Despesas de comunicações»

N.º 2) «Telefones» ... 30000$00

N.º 3) «Transportes» ... 43000$00

Subdirectoria do Porto

Artigo 139.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 60000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»

Quadros únicos

Artigo 173.º, n.º 1) «Transportes» ... 45000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 232.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 281.º, 11.º 1) «Móveis» ... 5300$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 326.º, n.º 2) «De semoventes»

Alínea 1 «Veículos com motor» ... 36000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»

Artigo 338.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2200$00

Artigo 339.º «Despesas de comunicações»

N.º 3) «Telefones» ... 2600$00

Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres, ...»

Alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 36164, de 24 de Fevereiro de 1947, ...» ... 1900000$00

Quadros únicos

Artigo 343.º, n.º 1) «Transportes» ... 6800$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 403.º «Outras despesas com o pessoal»

N.º 3) «Abono para falhas» ... 3600$00

Instituto de S. José

Artigo 439.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 30000$00

Capítulo 7.º, «Serviços médico-legais»

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 476.º, n.º 1) «Impressos» ... 5600$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 496.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 2500$00

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»

Artigo 499.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 180000$00

... 2551040$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 51.º, n.º 2) «Construção ...»

Alínea 13 «Instalação dos Serviços Mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística» ... 915238$90

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»

Educação e investigação

Artigo 123.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial», alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... 762250$00

... 1677488$90

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 106.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Faculdade de Ciências

Artigo 120.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Universidade do Porto

Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 392.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 20000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 417.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 473.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»

Artigo 35.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Estação Agronómica Nacional

Artigo 47.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Estação de Cultura Mecânica

Artigo 66.º, n.º 1) «Pessoal assalariado»

Alínea 1 «Pessoal fabril [...]»

Disponibilidade ... 144$00

Alínea 2 «Outro pessoal assalariado» ... 840$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»

Artigo 69.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»

Artigo 164.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»

Artigo 269.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»

Artigo 316.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Capítulo 20.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»

Artigo 329.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17000$00

Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»

Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»

... Hospitais Civis de Lisboa, ... 1642474$30

Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ... 264467$50

Alínea 2 «Luta contra a tuberculose: Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ... 1826116$30

Alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 606582$10

Alínea 4 «Assistência a leprosos: ...» ... 1321933$70

Alínea 8 «Subsídio para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 17250$00

... 5705823$90

... 14839536$80

Decreto 495/70 1970-10-24

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 767550$00

Capítulo 4.º, artigo 84.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 169.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 3600$00

Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 915238$90

Capítulo 8.º, artigo 212.º «Serviços tutelares de menores» ... 1900000$00

Capítulo 8.º, artigo 218.º «Receitas diversas» ... 5678823$90

... 9315212$80

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 3) - Paris ... 19200$00

Capítulo 10.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 - Paris ... 70000$00

... 89200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 5000$00

Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 56000$00

Capítulo 15.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 20000$00

... 81000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 400000$00

Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 700000$00

... 1400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 6500$00

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 1140$00

Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 4500$00

Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8800$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 9000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 286500$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 45000$00

Capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 36000$00

Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 41600$00

Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 180000$00

Capítulo 7.º, artigo 478.º, n.º 3), alínea 1 ... 5600$00

Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 2500$00

... 642140$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 852000$00

Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 42000$00

Capítulo 3.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 84000$00

Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) «Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43369, ...» ... 69600$00

... 1067600$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 321384$00

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 55200$00

Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 706800$00

Capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 56400$00

Capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1) ... 937200$00

Capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 55200$00

Capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 85200$00

... 2217384$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 5000$00

Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 12000$00

... 27000$00

... 14839536$80

Decreto 495/70 1970-10-24

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para

«Inclui 206000$00 para vestuário e calçado ...».

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para

«Inclui 282000$00 ...».

Do Ministério da Educação Nacional

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1), artigo 120.º, n.º 1), e artigo 473.º, n.º 1), são eliminadas, respectivamente, as designações de

«10 analistas», «1 analista» e «2 analistas».

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 417.º, n.º 2), é alterada para

«Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 100000$00 [...]».

Do Ministério da Economia

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 4.º, artigos 35.º. e 47.º, n.º 1), capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), e capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1), deverão ser eliminadas, respectivamente, as designações de

«2 químicos analistas», «1 analista», «4 químicos analistas» e «1 químico analista».

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas abaixo indicadas deverão ser consideradas as alterações seguintes

No capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), onde se lê: «5 analistas», passa a ler-se: «2 analistas».

No capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), onde se lê: «10 analistas», passa a ler-se: «5 analistas».

No capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1), onde se lê: «6 técnicos auxiliares químicos analistas» e «8 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se, respectivamente: «2 técnicos auxiliares químicos analistas» e «1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1), onde se lê: «2 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: «1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1), onde se lê: «6 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: «5 técnicos auxiliares analistas».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 8 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →