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147381 PT

Resolução n.º 361-C/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 361-C/79 1979-12-27

Resolução n.º 361-C/79

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu

a) Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante previsto de 125000 contos;

b) Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar a celebração de contrato para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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