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Decreto n.º 567/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 567/70 1970-11-20

Decreto n.º 567/70

de 20 de Novembro

Tendo em vista as disposições de artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 567/70 1970-11-20

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, pela importância de 3396420$00.

Decreto 567/70 1970-11-20

O encargo resultante, a satisfazer em conta do orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1970 - 900000$00;

2. Em 1971 - 1600000$00;

3. Em 1972 - 896420$00;

4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 6 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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