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Decreto n.º 558/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 558/70 1970-11-16

Decreto n.º 558/70

de 16 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 558/70 1970-11-16

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de aquecimento e ventilação da Escola de Oficiais da Marinha Mercante e oficinas, pela importância de 4606213$00.

Decreto 558/70 1970-11-16

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

1. Em 1970 - 2130166$50;

2. Em 1971 - 2476046$50;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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