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Decreto n.º 560/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 560/70 1970-11-16

Decreto n.º 560/70

de 16 de Novembro

Os estudos meticulosos levados a efeito pela Comissão do Codex Alimentarius e da Organização Mundial de Saúde vieram mostrar que é necessário modificar a relação dos corantes orgânicos sintéticos autorizados na preparação dos géneros alimentícios, com o fim de uma maior defesa da saúde pública.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 560/70 1970-11-16

No quadro II anexo ao Decreto n.º 35818, de 20 de Agosto de 1946, a relação dos corantes orgânicos sintéticos é substituída pela seguinte, no qual se indica também o número de cada corante de acordo com o Colour Index, edição de 1956

(ver documento original)

Decreto 560/70 1970-11-16

Os produtos alimentícios corados com os corantes vermelho n.º 1, verde n.º 1, amarelo n.º 1 e amarelo n.º 2 incluídos no quadro II anexo ao Decreto n.º 35818 não podem ser vendidos depois de 31 de Março de 1971.

Marcello Caetano - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Publicado em 30 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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