Portaria n.º 576/70
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Portaria n.º 576/70
de 16 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para grandes e prolongadas reparações, o submarino Albacora
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Albacora a partir de 13 de Novembro de 1970;
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa a presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 576/70
Lotação especial do submarino «Albacora»
Oficiais
Marinha
Primeiro-tenente ... 1
Engenheiro maquinista naval
Segundo-tenente ... 1
... 2
Equipagem
Artífices electricistas
Primeiros ou segundos-sargentos ... 2
Artífices radioelectricistas
Primeiros ou segundos-sargentos ... 2
Artífices condutores de máquinas
Primeiros ou segundos-sargentos ... 4
Fogueiros motoristas
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Electricistas
Cabos ... 2
Marinheiros ... 3
Torpedeiros-detectores
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 20
Nota. - Todo este pessoal presta serviço na Comissão Eventual para a Coordenação dos Fabricos do Submarino Albacora em França (CECFSAF), ficando a desempenhar as funções no navio em regime de acumulação.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.