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Portaria n.º 575/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 575/70 1970-11-14

Portaria n.º 575/70

de 14 de Novembro

Reconhecendo-se a vantagem de aplicar a Portaria n.º 23984, de 25 de Março de 1969, aos exames finais do internato geral a realizar no ano corrente

Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento Geral dos Hospitais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência

A Portaria n.º 23984, de 25 de Março de 1969, é aplicável aos concursos e exames finais do internato médico a realizar no ano corrente, ainda que a frequência do internato a que digam respeito se tenha iniciado posteriormente à data da publicação da referida portaria.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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