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Decreto-Lei n.º 542/70

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 542/70 1970-11-11

Decreto-Lei n.º 542/70

de 11 de Novembro

Dos incêndios verificados em 1969 na região de Águeda-Tondela, provocados pela exploração de uma pedreira a cargo de um serviço do Estado, resultaram elevados prejuízos para os proprietários, quer nas próprias matas, quer na inutilização de material lenhoso já cortado.

Após inquérito minucioso, levado a efeito pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, verificou-se que os prejuízos sofridos atingem cerca de 5000 contos.

O Governo, apreciando a ocorrência, considerou justo indemnizar es proprietários lesados.

Assim

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 542/70 1970-11-11

É autorizado o Governo a indemnizar, com base nos elementos do inquérito efectuado, os proprietários lesados pelos incêndios de 1969 na região de Águeda-Tondela.

Decreto-Lei 542/70 1970-11-11

1. Os nomes dos proprietários lesados e os quantitativos das respectivas indemnizações constarão de proposta justificada a elaborar pela Direcção-Geral dos Serviço Florestais e Aquícolas, sujeita à aprovação em despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura.

2. Obtida a aprovação referida no número anterior, os pagamentos serão efectuados, sem mais formalidades, mediante documento de quitação dos proprietários lesados, pelo Fundo de Fomento Florestal, ao qual serão fornecidos, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, os meios indispensáveis até ao limite do crédito aberto por este diploma.

Decreto-Lei 542/70 1970-11-11

Para execução do preceituado no artigo anterior é aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 5000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita pela forma seguinte no orçamento do Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»

Artigo 175.º «Outros encargos»

N.º 13) «Indemnizações a conceder nos termos do Decreto-Lei n.º 542/70, de 11 de Novembro de 1970» ... 5000000$00

Decreto-Lei 542/70 1970-11-11

Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é anulada igual quantia na verba inscrita sob o artigo 24.º, n.º 2) «Para satisfação de todos os encargos com a recuperação do património, acidentes em serviço e condenações judiciais», do capítulo 2.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 542/70 1970-11-11

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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