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Decreto n.º 539/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 539/70 1970-11-10

Decreto n.º 539/70

de 10 de Novembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 487/70, de 21 de Outubro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 539/70 1970-11-10

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, créditos especiais no montante de 113200$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do seguindo dos mencionados Ministérios

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Lisboa

Artigo 65.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante dois meses)

(ver documento original)

Relação do Porto

Artigo 73.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante dois meses)

(ver documento original)

Juízos de 1.ª instância

Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante dois meses)

(ver documento original)

Decreto 539/70 1970-11-10

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita sob o capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Decreto 539/70 1970-11-10

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça

No desenvolvimento do quadro do pessoal afecto à dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1), onde se lê: «110 juízes de 1.ª classe», deve ler-se: «111 juízes de 1.ª classe.»

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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