Legislator Case Law & Legislation
147189 PT

Decreto n.º 554/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 554/70 1970-11-13

Decreto n.º 554/70

de 13 de Novembro

Pelos Decretos n.os 339/70 e 355/70, de 16 e 28 de Julho do corrente ano, foram criados, respectivamente nas províncias de Angola e Moçambique, os distritos do Cunene e de Vila Pery;

Tornando-se necessário promover a criação dos lugares de governador de distrito, de intendente de distrito e de director de Fazenda para aquelas novas divisões administrativas;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 554/70 1970-11-13

Em execução dos Decretos n.os 339/70 e 355/70, de 16 e 28 de Julho de 1970, respectivamente, são criados, em cada uma das províncias de Angola e Moçambique, os seguintes lugares

a) No Governo da província e representação nacional - um de governador de distrito e um de secretário de governador de distrito;

b) Nos Serviços de Administração Civil - um de intendente de distrito;

c) Nos Serviços de Fazenda e Contabilidade - um de director de Fazenda de 3.ª classe.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →