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Portaria n.º 257/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 257/2020 2020-10-30

Portaria n.º 257/2020

de 30 de outubro

Sumário: Alteração ao Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.

A candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado é feita através de concursos institucionais por estes organizados, competindo ao ministro da tutela aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Neste contexto, através da Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.

Considerando as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 adotadas no âmbito do ensino secundário com impacto no calendário dos exames finais nacionais e, assim, no calendário de ações do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, verifica-se a necessidade de proceder a um ajuste nos prazos para a matrícula e inscrição nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para o ano letivo de 2020-2021, de forma a compatibilizar estes prazos.

Assim

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 257/2020 2020-10-30

Objeto

A presente portaria altera o artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto.

Portaria 257/2020 2020-10-30

Alteração ao anexo da Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto

O artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 30.º não pode ultrapassar o dia 16 de novembro.»

Portaria 257/2020 2020-10-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 29 de outubro de 2020.

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