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Decreto n.º 599/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 599/70 1970-12-04

Decreto n.º 599/70

de 4 de Dezembro

Com fundamento no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 469/70, de 12 de Outubro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 599/70 1970-12-04

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 401350000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 41.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 599/70 1970-12-04

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 250.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 24 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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