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Decreto-Lei n.º 594/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 594/70 1970-12-03

Decreto-Lei n.º 594/70

de 3 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 594/70 1970-12-03

É autorizado o Governo a mandar pagar as despesas com as cerimónias fúnebres dos Deputados que morreram na Guiné, por motivo de desastre, quando em missão oficial naquela província ultramarina.

Decreto-Lei 594/70 1970-12-03

Para execução do disposto no artigo 1.º do presente diploma, é aberto no Ministério das Finanças, a favor dos Encargos Gerais da Nação, um crédito especial da quantia de 100000$00, que deverá constituir o n.º 5) «Pagamento das despesas referidas no Decreto-Lei n.º 594/70, de 3 de Dezembro de 1970» do artigo 88.º, capítulo 3.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 594/70 1970-12-03

É anulada a importância de 100000$00 no n.º 2) do artigo 79.º, capítulo 3.º, do mesmo orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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