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Decreto-Lei n.º 598/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 598/70 1970-12-03

Decreto-Lei n.º 598/70

de 3 de Dezembro

Convindo alterar o disposto no § único do artigo 3.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 36935, de 24 de Junho de 1948;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 598/70 1970-12-03

O § único do artigo 3.º e artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 36935, de 24 de Junho de 1948, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 598/70 1970-12-03

...

...

§ único. O inspector-geral será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos engenheiros inspectores superiores do respectivo quadro, ou, na sua falta, por um dos chefes das repartições técnicas.

O inspector-geral ou o seu substituto legal pode delegar a representação a que se refere o n.º 4 do presente artigo num engenheiro inspector superior ou num chefe de repartição.

...

Decreto-Lei 598/70 1970-12-03

O inspector-geral dos Produtos Agrícolas e Industriais é de livre nomeação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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