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Portaria n.º 34/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 34/95 1995-01-13

Portaria n.º 34/95

de 13 de Janeiro

Pela Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras, situada nas freguesias de Barrancos, Safara e Santo Aleixo da Restauração, municípios de Barrancos e Moura (processo n.º 384 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 1.º da referida portaria, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Rabo do Toureiro», sito na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 637,9250 ha, e «Herdades das Tezas, Coutada, Tapada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com uma área de 2161,0370 ha, perfazendo uma área de 2798,9620 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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