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Portaria n.º 32/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 32/95 1995-01-13

Portaria n.º 32/95

de 13 de Janeiro

O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a torná-lo mais adequado à realidade existente.

Procede-se, simultaneamente, à previsão dos lugares necessários para a integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que se encontram há mais de um ano em regime de requisição neste Instituto.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

(ver documento original)

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