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Portaria n.º 282/2011

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 282/2011 2011-10-21

Portaria n.º 282/2011

de 21 de Outubro

Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 282/2011 2011-10-21

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 28 de Setembro de 2011.

ANEXO

Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)

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