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Decreto n.º 592/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 592/70 1970-11-30

Decreto n.º 592/70

de 30 de Novembro

Mostrando-se conveniente autorizar os governos das províncias ultramarinas a conceder isenção de direitos e mais imposições aduaneiras aos combustíveis a importar para consumo de centrais termoeléctricas pertencentes ao Estado ou aos corpos administrativos;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 592/70 1970-11-30

Podem os governos das províncias ultramarinas, ouvidas as direcções ou repartições provinciais dos serviços das alfândegas, conceder isenção de direitos e mais imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, aos combustíveis sólidos ou líquidos a importar para consumo de centrais termoeléctricas pertencentes ao Estado ou aos corpos administrativos, quer sejam ou não por eles administrados directamente, quando não possam ser obtidos na respectiva província em boas condições de preço e qualidade e quando o benefício reverta directamente para o público consumidor através de uma redução das tarifas de abastecimento de energia.

§ único. A isenção referida no corpo do artigo será concedida para a importação a realizar dentro do prazo fixado no respectivo despacho, no qual poderão ser determinadas as quantidades e qualidades dos combustíveis abrangidos pela isenção.

Decreto 592/70 1970-11-30

O disposto no artigo 1.º aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Decreto 592/70 1970-11-30

São revogados o artigo 5.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 41543, de 28 de Fevereiro de 1958, e o artigo 1.º do Decreto n.º 43081, de 19 de Julho de 1960.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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