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Decreto n.º 591/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 591/70 1970-11-30

Decreto n.º 591/70

de 30 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 402/70, de 22 de Agosto, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 591/70 1970-11-30

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial no montante de 190000$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Capítulo 8.º «Junta da Emigração»

Artigo 107.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante dois meses)

(ver documento original)

Decreto 591/70 1970-11-30

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita sob o capítulo 4.º, artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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