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Portaria n.º 748/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 748/96 1996-12-19

Portaria n.º 748/96

de 19 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes do serviço;

Considerando que um funcionário com a categoria de auxiliar técnico administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a prestar serviço há mais de um ano em regime de requisição na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 148/88, de 27 de Abril, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de auxiliar técnico administrativo, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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