Legislator Case Law & Legislation
146774 PT

Portaria n.º 747/96

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 747/96 1996-12-19

Portaria n.º 747/96

de 19 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na sua alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço, em regime de requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;

Considerando que se encontram a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, duas funcionárias com a categoria de primeiro-oficial e de escriturário-dactilógrafo, respectivamente, pertencentes àquele quadro e que importa integrar;

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de primeiro-oficial e um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →