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Portaria n.º 746/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 746/96 1996-12-19

Portaria n.º 746/96

de 19 de Dezembro

Verifica-se a necessidade da criação de um lugar, a extinguir quando vagar, da carreira de orientador social, extinta pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, com vista à integração de pessoal regressado da situação da antiga licença ilimitada.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que seja aumentado ao mapa II do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, um lugar da carreira de orientador social, constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 21 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Direcção dos Serviços Prisionais (DGSP)

Pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos da DGSP

(ver documento original)

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