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Decreto n.º 573/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 573/70 1970-11-23

Decreto n.º 573/70

de 23 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 573/70 1970-11-23

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 25400000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»

Artigo 141.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 e Decreto n.º 34134, de 24 de Dezembro de 1944, ...» ... 1200000$00

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»

Artigo 356.º, n.º 1), alínea 1 «Investigação não ligada ao ensino. Estatística» ... 6300000$00

... 7500000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»

Artigo 98.º, n.º 2) «Móveis» ... 12000000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 5900000$00

... 25400000$00

Decreto 573/70 1970-11-23

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesas

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 6300000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 7100000$00

Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 12000000$00

... 19100000$00

... 25400000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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