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Portaria n.º 591/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 591/70 1970-11-23

Portaria n.º 591/70

de 23 de Novembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 40462, de 27 de Dezembro de 1955, compete ao Ministro da Saúde e Assistência regular as condições de publicação da Farmacopeia Portuguesa, suas alterações e suplementos.

Com a publicação e actualização da 4.ª edição da Farmacopeia Portuguesa, impunha-se como complemento indispensável a redacção de um formulário galénico nacional para servir de orientação na preparação das fórmulas farmacêuticas nele inscritas.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º É aprovado, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional.

2.º Em cada farmácia e laboratório de produtos farmacêuticos deverá existir um exemplar do Formulário Galénico Nacional.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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