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Decreto-Lei n.º 572/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 572/70 1970-11-23

Decreto-Lei n.º 572/70

de 23 de Novembro

Considerando terem sido alterados, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1970, os quantitativos do abono de família do funcionalismo civil da província da Guiné e que tal medida acarreta, como consequência, a alteração dos quantitativos que legislação especial estabelece para os militares em serviço naquela província;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 572/70 1970-11-23

Os quantitativos do abono de família estabelecidos para a província da Guiné na tabela constante do Decreto-Lei n.º 41803, de 8 de Agosto de 1958, são alterados para os seguintes

Oficiais ... 400$00

Sargentos ... 350$00

Cabos e soldados readmitidos ... 150$00

Decreto-Lei 572/70 1970-11-23

O abono dos quantitativos de que trata o artigo anterior terá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1971.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 11 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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