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Decreto n.º 620/70

24 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (24)

Statutory Text (24 Articles)

Decreto 620/70 1970-12-16

Decreto n.º 620/70

de 16 de Dezembro

Tornando-se necessário satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas, algumas das quais relativas a alterações dos quadros de pessoal de determinados serviços, para um melhor desempenho das funções que lhes estão cometidas;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, em virtude de algumas das disposições do presente diploma entrarem em vigor em 1 de Janeiro de 1971;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Decreto 620/70 1970-12-16

É atribuída aos membros da comissão de censura da província a gratificação mensal de 500$00.

Decreto 620/70 1970-12-16

Fica o Governo da província autorizado a conceder anualmente aos Transportes Aéreos de Cabo Verde um subsídio até ao montante de 3000000$00.

Decreto 620/70 1970-12-16

Fica o Governo da província autorizado a inscrever no capítulo 8.º «Consignações de receita», do orçamento de receita ordinária de 1971, a importância de 219566$50 de saldos das contas de exercícios findos, destinada à dotação das seguintes verbas do capítulo 11.º «Exercícios findos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o mesmo ano económico

Para pagamento de despesas conhecidas ... 59566$50

Para pagamento de despesas não previstas ... 10000$00

Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição ... 150000$00

... 219566$50

B) Guiné

Decreto 620/70 1970-12-16

1. No quadro de pessoal de nomeação dos Serviços de Marinha são criados os seguintes lugares

1 de adjunto do subchefe dos Serviços;

1 de segundo-sargento artífice de máquinas;

1 de mestre de rebocador (primeiro-sargento ou segundo-sargento de manobra);

1 de cabo fogueiro-motorista;

2 de cabo de manobra;

4 de marinheiro fogueiro-motorista;

4 de marinheiro fogueiro;

1 de chefe de secção.

2. O lugar de adjunto do subchefe dos Serviços será exercido por um segundo-tenente ou subtenente da reserva naval.

3. É extinto o lugar de escrivão, transitando o actual titular para o lugar de chefe de secção, independentemente de nomeação, visto e posse.

C) S. Tomé e Príncipe

Decreto 620/70 1970-12-16

É elevada de 400000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1971.

Decreto 620/70 1970-12-16

Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial de 4300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2) «Dívida da província - Outros empréstimos - Para pagamento dos encargos dos juros dos empréstimos autorizados pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968, destinados a objectivos do III Plano de Fomento», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Decreto 620/70 1970-12-16

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1971 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Outras missões de estudo ... 200000$00

D) Angola

Decreto 620/70 1970-12-16

São atribuídos aos pilotos-praticantes auxiliares dos Serviços de Marinha com mais de dois anos de serviço na categoria os vencimentos da letra Z do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 620/70 1970-12-16

Ao mapa anexo ao Decreto n.º 49073, de 21 de Junho de 1969, referente ao quadro comum administrativo, de enfermagem, de terapêutica e diagnóstico, de saúde pública e de serviço social do ultramar, são aditadas as seguintes unidades para a província de Angola

1 de chefe de secção;

10 de dietistas;

7 de inspectores sanitários.

Decreto 620/70 1970-12-16

As receitas de que trata o artigo 56.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, poderão ser utilizadas no ano de 1971 para a cobertura de outras despesas extraordinárias.

Decreto 620/70 1970-12-16

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre em 1971 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 11206170$00

b) Missões

1) Geográfica ... 4026000$00

2) Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1500000$00

3) Pedológica ... 1887500$00

4) Outras missões de estudo ... 1750000$00

Decreto 620/70 1970-12-16

É fixada em 110000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1971.

Decreto 620/70 1970-12-16

Continua suspensa no ano de 1971 a execução do disposto nos n.os 4.º e 6.º do artigo 10.º do Decreto n.º 16430, de 28 de Janeiro de 1929.

E) Moçambique

Decreto 620/70 1970-12-16

No quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos Serviços de Saúde e Assistência «Pessoal dos quadros aprovados por lei», é criado um lugar de médico gastrenterologista.

Decreto 620/70 1970-12-16

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre em 1971 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 9638265$00

b) Missões

1) Geográfica ... 3497500$00

2) Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1000000$00

3) Pedológica ... 1000000$00

4) Outras missões de estudo ... 1700000$00

F) Macau

Decreto 620/70 1970-12-16

As designações de auxiliar de hidrologia de 1.ª classe e de auxiliar de hidrologia de 2.ª classe, constantes do artigo 10.º do Decreto n.º 511/70, de 30 de Outubro do corrente ano, são substituídas, respectivamente, pelas de auxiliar de hidrografia de 1.ª classe e auxiliar de hidrografia de 2.ª classe.

Decreto 620/70 1970-12-16

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1971 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 524875$00

Decreto 620/70 1970-12-16

Fica o governador da província autorizado a elaborar em patacas o orçamento geral para o ano de 1971.

G) Timor

Decreto 620/70 1970-12-16

1. Fica o Governo de Timor autorizado a utilizar no ano de 1971 parte dos saldos de exercícios findos, até ao montante de 7900000$00, na cobertura dos encargos advenientes da execução do Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho de 1970.

2. A parcela dos saldos de exercícios findos a utilizar será escriturada no capítulo 8.º do orçamento de receita.

II

Disposições comuns

Decreto 620/70 1970-12-16

São aumentados ao quadro médico comum do ultramar, constante do mapa anexo ao Decreto n.º 49073, de 21 de Junho de 1969, dois lugares de médico inspector, sendo um para a província de Angola e outro para a de Moçambique.

Decreto 620/70 1970-12-16

As províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor ficam dispensadas de concorrer no ano económico de 1971 para as despesas que, nos termos legais, devem constituir encargos comuns do ultramar na metrópole, excepto quanto à província de S. Tomé e Príncipe no que respeita à contribuição para o Hospital do Ultramar, cujo montante será fixado por despacho do Ministro do Ultramar.

Decreto 620/70 1970-12-16

Continuam em vigor em 1971, relativamente ao pessoal não abrangido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e seus diplomas complementares e aos aposentados, reformados e desligados do serviço para efeitos de aposentação e reforma ao abrigo do regime anterior àqueles diplomas, o disposto no artigo 86.º do Decreto n.º 38084, de 7 de Dezembro de 1950, e no Decreto n.º 39890, de 5 de Novembro de 1954, e as percentagens estabelecidas ao abrigo das Portarias n.os 14468, 14689 e 14788, respectivamente, de 23 de Julho de 1953, de 31 de Dezembro de 1953 e de 18 de Março de 1954, e de outros diplomas posteriores.

Decreto 620/70 1970-12-16

Exceptuado o disposto nos artigos 1.º, 6.º, 8.º, 9.º, 14.º e 16.º, que é desde já executório, o presente decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1971.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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