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146675 PT

Portaria n.º 647/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 647/70 1970-12-18

Portaria n.º 647/70

de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44764, de 4 de Dezembro de 1962, ouvida a Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, que se mantenha durante a campanha de 1970-1971 a limitação da laboração das fábricas de descasque de arroz às suas quotas de rateio e que, para esse efeito, se subordinem às mesmas quotas as distribuições obrigatórias que forem efectuadas pelo Grémio dos Industriais de Arroz em execução do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 27149, de 30 de Outubro de 1936.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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