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Decreto n.º 625/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 625/70 1970-12-19

Decreto n.º 625/70

de 19 de Dezembro

Mostrando-se conveniente alterar a redacção do artigo 38.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal de Moçambique, aprovada pelo Decreto n.º 44347, de 14 de Maio de 1962;

Por proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 625/70 1970-12-19

Os concursos para promoção aos postos de cabo, de subchefe, de chefe de secção e de chefe-ajudante constarão de uma prova escrita, de uma prova oral e de uma prova de campo. Esta última será eliminatória, para os concorrentes que tenham obtido nela uma valorização inferior a 7 valores, e constará de duas partes, que versarão exclusivamente sobre assuntos de serviço militar, tanto teóricos como de campo, compreendidos dentro dos limites dos conhecimentos a exigir aos postos correspondentes do exército.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1970.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Decreto 625/70 1970-12-19

O artigo 38.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347, de 14 de Maio de 1962, passa a ter a seguinte redacção

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