Portaria n.º 289/2011
Statutory Text (2 Articles)
Portaria n.º 289/2011
de 3 de Novembro
Atendendo a que o anexo da Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio, estabelece as massas de água consideradas águas de salmonídeos;
Considerando que as alterações ocorridas no troço do rio Côa sob influência da Albufeira do Sabugal, em resultado da construção da barragem, conduziram à destruição do habitat da truta, não reunindo actualmente condições ecológicas favoráveis à existência de salmonídeos;
Atendendo à necessidade de adequar as normas de pesca às espécies existentes na albufeira
Ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 12412/2011, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte
São excluídos do anexo à Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio, deixando de ser consideradas águas de salmonídeos, os seguintes cursos de água
1) Rio Côa (201 77) no troço abrangido pela Albufeira do Sabugal ao NPA, localizado nas freguesias de Sabugal, Quadrazais, Malcata e Aldeia de Santo António, do concelho de Sabugal;
2) Ribeira da Porqueira (201 77 41), sob a influência do regolfo da Albufeira do Sabugal ao NPA, localizada na freguesia de Malcata, concelho de Sabugal;
3) Ribeira do Vale da Ursa (201 77 43), sob a influência do regolfo da Albufeira do Sabugal ao NPA, localizada nas freguesias de Quadrazais e Malcata, concelho de Sabugal.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 26 de Outubro de 2011.