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Resolução da Assembleia da República n.º 145/2011

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Resolução da Assembleia da República 145/2011 2011-11-08

Resolução da Assembleia da República n.º 145/2011

Designação do fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, designar como fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social a sociedade revisora oficial de contas MRG - Roberto, Graça & Associados, SROC, representada pelo Dr. José Manuel Martins Gonçalves Roberto.

Aprovada em 4 de Novembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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