Legislator Case Law & Legislation
146493 PT

Decreto n.º 612/70

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 612/70 1970-12-11

Decreto n.º 612/70

de 11 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução da Lei n.º 5/70, de 6 de Junho, depois de ouvido o Ministro das Finanças nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 612/70 1970-12-11

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 10400000$00 destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»

Artigo 64.º «Outros encargos»

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»

Alínea 8 «Subsídios às comissões distritais de assistência das ilhas adjacentes»

Angra do Heroísmo ... 527000$00

Funchal ... 5522000$00

Horta ... 167000$00

Ponta Delgada ... 568000$00

... 6784000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»

Artigo 75.º «Outros encargos»

N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»

Alínea 13 «Subsídios às comissões distritais de assistência das ilhas adjacentes»

Angra do Heroísmo ... 586000$00

Funchal ... 730000$00

Horta ... 200000$00

Ponta Delgada ... 2100000$00

... 3616000$00

... 10400000$00

Decreto 612/70 1970-12-11

Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, são efectuadas anulações no vigente orçamento do Ministério das Finanças nas verbas a seguir descritas

Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 2) ... 3000000$00

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 7400000$00

... 10400000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →