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146266 PT

Portaria n.º 636/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 636/70 1970-12-14

Portaria n.º 636/70

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 38340, 38344, 38362 e 38365, respectivamente de 16 e 21 de Julho e 4 e 6 de Agosto de 1951.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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