Legislator Case Law & Legislation
146263 PT

Portaria n.º 638/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 638/70 1970-12-14

Portaria n.º 638/70

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47531, de 9 de Fevereiro de 1967, devendo observar-se o seguinte

1.º A referência feita nos artigos 2.º e 3.º à Direcção-Geral das Alfândegas e à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos deve entender-se como respeitando às direcções ou repartições provinciais dos serviços das alfândegas e dos serviços de saúde e assistência, respectivamente.

2.º Passa a ser a seguinte a redacção do artigo 7.º do referido Decreto n.º 47531

Portaria 638/70 1970-12-14

1. As infracções às disposições do presente diploma serão julgadas

a) No âmbito do contencioso aduaneiro do ultramar, quanto à importação e circulação; e

b) No âmbito do exercício farmacêutico, quanto à utilização fraudulenta.

2. As infracções a que se refere a alínea b) do n.º 1 deste artigo ficam sujeitas às seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade do caso

Multa pecuniária de 1000$00 a 50000$00;

Suspensão do exercício da actividade até dois anos; e

Proibição do exercício da respectiva actividade comercial ou industrial.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →