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146260 PT

Portaria n.º 633/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/70 1970-12-14

Portaria n.º 633/70

de 14 de Dezembro

Havendo necessidade de alterar os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, de acordo com a actualização, que tem vindo a processar-se, dos vencimentos dos agentes de ensino em geral, e de harmonia com o disposto nos §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45352, de 15 de Novembro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que seja atribuída a remuneração mensal de 200$00, por hora semanal, aos professores e mestres, e de 120$00, por hora semanal, aos regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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