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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1970-12-14

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, o Decreto-Lei n.º 488/70, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «São encargos do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola:», deve ler-se: «São encargos do Fundo de Fomento Florestal:»; e no artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «Às receitas do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola ...», deve ler-se: «Às receitas do Fundo de Fomento Florestal ...».

Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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