Legislator Case Law & Legislation
146236 PT

Decreto-Lei n.º 280-A/81

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 280-A/81 1981-10-07

Decreto-Lei n.º 280-A/81

de 7 de Outubro

Considerando a necessidade de dar adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egipto, Anwar al Sadat, hoje ocorrido

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 280-A/81 1981-10-07

Será observado luto nacional durante três dias.

Decreto-Lei 280-A/81 1981-10-07

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 1981.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →