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Portaria n.º 37/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 37/95 1995-01-16

Portaria n.º 37/95

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo n.º 1574 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que abrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 434/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião, com uma área de 1871,9020 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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