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Portaria n.º 655/70

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 655/70 1970-12-23

Portaria n.º 655/70

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade de criar a Escola de Instrutores de Educação Física de Luanda e a Escola de Instrutores de Educação Física de Lourenço Marques, na sequência do Decreto n.º 46912, de 19 de Março de 1966, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 654/70, de 23 de Dezembro de 1970, que definiu as funções dos instrutores de educação física, institucionalizando, assim, os respectivos cursos, os quais já vêm sendo regidos em Lourenço Marques com base na Portaria n.º 21770, de 3 de Janeiro de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49233, de 11 de Setembro de 1969, com excepção do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 9.º e com as seguintes alterações

Portaria 655/70 1970-12-23

São criadas a Escola de Instrutores de Educação Física de Luanda e a Escola de Instrutores de Educação Física de Lourenço Marques, estabelecimentos de ensino público, de grau médio, que ficam na dependência do Conselho Provincial de Educação Física da respectiva província.

Portaria 655/70 1970-12-23

1. Os indivíduos diplomados por qualquer das referidas Escolas têm direito ao título de instrutores de educação física e ficam habilitados a ministrar a educação física, sob a orientação de diplomados com o curso de professores do Instituto Nacional de Educação Física, em estabelecimentos de ensino público ou particular ou em organismos onde se pratiquem actividades gimnodesportivas, de harmonia com o disposto no Decreto n.º 46912, de 19 de Março de 1966.

2. O disposto no número anterior aplica-se, para todos os efeitos legais, aos alunos que frequentaram em Lourenço Marques cursos que ali vêm sendo regidos com base na Portaria n.º 21770, de 3 de Janeiro de 1966.

Portaria 655/70 1970-12-23

1. ...

2. ...

3. Por despacho do governador-geral podem ser admitidos a frequentar o curso, com dispensa de provas práticas, os indivíduos que à data da publicação do presente diploma tenham exercido o lugar de professor contratado ou eventual de Educação Física em estabelecimentos de ensino secundário oficial durante, pelo menos, cinco anos, com informação de bom e efectivo serviço.

Portaria 655/70 1970-12-23

1. ...

2. O director e subdirector, que perceberão gratificações pelo exercício dos seus cargos, serão nomeados pelo governador-geral, sobre proposta do Conselho Provincial de Educação Física.

3. As gratificações serão fixadas pelos órgãos legislativos da província.

Portaria 655/70 1970-12-23

1. ...

2. ...

3. As categorias do pessoal técnico, administrativo e menor serão estabelecidas em portaria do governador-geral.

4. ...

Portaria 655/70 1970-12-23

1. ...

2. ...

3. Os lugares de professor auxiliar são providos mediante a realização de concurso documental, homologado por despacho do governador-geral.

4. Os lugares de professor extraordinário são providos por escolha do governador-geral de entre indivíduos de reconhecida competência, sobre parecer do respectivo conselho escolar.

Portaria 655/70 1970-12-23

1. O pessoal docente, técnico e administrativo da escola pode também ser admitido em regime de comissão de serviço.

2. ...

Portaria 655/70 1970-12-23

Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma, o Conselho Provincial de Educação Física submeterá aprovação do governador-geral o Regulamento da Escola de Instrutores de Educação Física.

Portaria 655/70 1970-12-23

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados por dotação global a inscrever no orçamento ordinário do Conselho Provincial de Educação Física.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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