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Decreto-Lei n.º 639/70

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 639/70 1970-12-23

Decreto-Lei n.º 639/70

de 23 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 639/70 1970-12-23

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 284100000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 639/70 1970-12-23

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 639/70 1970-12-23

A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos em conta do crédito referido no artigo 1.º do presente diploma até ao montante de 84100$00.

Decreto-Lei 639/70 1970-12-23

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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