Decreto-Lei n.º 639/70
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Decreto-Lei n.º 639/70
de 23 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 284100000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.
A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos em conta do crédito referido no artigo 1.º do presente diploma até ao montante de 84100$00.
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.