Decreto n.º 640/70
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 640/70
de 23 de Dezembro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 486/70, de 21 de Outubro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 1.º
Do artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação ...» ... -60000$00
Para o artigo 11.º, n.º 2) «Telefones» ... +60000$00
No capítulo 10.º
Do artigo 182.º, n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... -1500000$00
Do artigo 183.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»
Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -500000$00
Alínea 4 «De especialidade» ... -100000$00
Do artigo 184.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Em serviço militar obrigatório» ... -500000$00
Do artigo 186.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal permanente» ... -1000000$00
Para o artigo 185.º, n.º 1) «Gratificações aos militares ...», alínea 2 «De especialidade» ... +1000000$00
Para o artigo 187.º «Remunerações acidentais»
N.º 1) «Gratificações a militares em preparação para pessoal permanente» ... +300000$00
N.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +300000$00
Para o artigo 192.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +2000000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 15.º
Artigo 123.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»
Da alínea 3 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... -2880000$00
Da alínea 4 «Instalações e apetrechamento inicial ...» ... -5250000$00
Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +8130000$00
Artigo 127.º, n.º 1) «Assistência na doença em geral»
Da alínea 4 «Escolas e lares de enfermagem» ... -4800000$00
Para a alínea 2 «Hospitais centrais e regionais ...» ... +4800000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 14.º, artigo 156.º
N.º 1) «Aeroportos, ...»
Da alínea 1 «Aeroporto de Lisboa» ... -14940000$00
Da alínea 9 «Centros regionais de telecomunicações» ... -1450000$00
Para a alínea 2 «Aeroporto do Porto» ... +700000$00
Para a alínea 3 «Aeroporto de Faro» ... +1350000$00
Para a alínea 4 «Aeroporto da Madeira» ... +4300000$00
Para a alínea 5 «Aeroporto de Ponta Delgada (S. Miguel)» ... +4550000$00
Para a alínea 6 «Aeroporto da Horta» ... +2000000$00
Para a alínea 7 «Aeroporto de Santa Maria» ... +1960000$00
Para a alínea 12 «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... +1530000$00
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3653226$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»
Presidência do Conselho
Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 70000$00
Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00
Artigo 22.º «Despesas de comunicações»
N.º 2) «Telefones» ... 7500$00
N.º 3) «Transportes» ... 7000$00
Artigo 23.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 6000$00
Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico
Artigo 34.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00
Artigo 36.º, n.º 3) «Transportes» ... 7500$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 47.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00
Auditorias administrativas
Auditoria Administrativa de Lisboa
Artigo 59.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante dois meses e onze dias)
(ver documento original)
Auditoria Administrativa do Porto
Artigo 67.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) - «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(Durante dois meses e onze dias)
(ver documento original)
Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»
Artigo 94.º, n.º 2) «De móveis» ... 300000$00
Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»
Artigo 112.º, n.º 2) «Subsídios a conceder nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48905, ...» ... 600000$00
Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 179.º «Encargos administrativos»
N.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos»
Alínea 1 «Adidos aeronáuticos em»
Bona ... 37554$00
Força Aérea
Artigo 197.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos e urbanos» ... 172166$40
... 1260026$40
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 275000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»
Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes»
Alínea 1 «Dos magistrados judiciais, ...» ... 18000$00
Alínea 2 «Dos magistrados do Ministério Público, ...» ... 8000$00
... 34000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Fundo de Instrução do Exército»
Artigo 193.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...», alínea 1 «Encargos de carácter educativo ...» ... 2000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais»
Artigo 857.º, n.º 2) «Móveis»
Escola Industrial e Comercial de Clara de Resende, no Porto ... 36000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»
Artigo 30.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»
Artigo 286.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 23500$00
... 43500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto do Porto»
Artigo 76.º, n.º 3) «Transportes» ... 4700$00
... 3653226$40
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 90.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 2000000$00
Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 172166$40
... 2172166$40
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 50000$00
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 88000$00
Capítulo 2.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 12306$00
Capítulo 4.º, artigo 100.º, n º 2) ... 300000$00
Capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 600000$00
Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1)
Paris ... 17156$00
Bona ... 7500$00
... 24656$00
Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 3)
Paris ... 7800$00
Bona ... 5098$00
... 12898$00
... 1087860$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 275000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8000$00
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 26000$00
... 34000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 36000$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 2 ... 20000$00
Capítulo 15.º, artigo 292.º, n.º 3) ... 23500$00
... 43500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 2) ... 4700$00
... 3653226$40
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Horácio José do Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.