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Decreto n.º 629/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 629/70 1970-12-21

Decreto n.º 629/70

de 21 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 629/70 1970-12-21

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação das estruturas dos telhados e tectos dos edifícios dos parques de viaturas auto e hipo do quartel do Regimento de Infantaria n.º 6, no Porto, pela importância de 935700$00.

Decreto 629/70 1970-12-21

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1970 ... 350000$00

Em 1971 ... 585700$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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