Legislator Case Law & Legislation
145997 PT

Portaria n.º 586/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 586/2002 2002-06-06

Portaria n.º 586/2002

de 6 de Junho

Pela Portaria n.º 582/92, de 26 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Grafanes a zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo n.º 870-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 520,1250 ha, válida até 26 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras (processo n.º 870-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Grafanes», «Cu de Boi e Luís Mendes» e «Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa, com área de 520,1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →