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Portaria n.º 588/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 588/2002 2002-06-06

Portaria n.º 588/2002

de 6 de Junho

Pela Portaria n.º 1013/91, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Coutada de Baixo a zona de caça associativa da Quinta das Cabanas e outras (processo n.º 391-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 164,9280 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Cabanas e outras (processo n.º 391-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta das Cabanas e outras», sitos na freguesia de Romeira, município de Santarém, com uma área de 164,9280 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

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