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Decreto do Presidente da República n.º 51/2020

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Decreto do Presidente da República 51/2020 2020-10-22

Decreto do Presidente da República n.º 51/2020

de 22 de outubro

Sumário: Ratifica a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2020, em 23 de julho de 2020.

Assinado em 16 de outubro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de outubro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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