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Lei n.º 27/81

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 27/81 1981-08-22

Lei n.º 27/81

de 22 de Agosto

Altera alguns artigos do Código Penal

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte

Lei 27/81 1981-08-22

São elevados para o triplo os valores referidos nos n.os 1.º a 3.º do artigo 421.º e nos n.os 1.º a 4.º do artigo 472.º do Código Penal.

Lei 27/81 1981-08-22

São elevados, respectivamente para 120000$00 e 1500000$00, os valores de 40000$00 e de 1000000$00 referidos nos n.os 4.º e 5.º do artigo 421.º do Código Penal.

Lei 27/81 1981-08-22

São elevados para 1000$00 os valores referidos nos artigos 430.º e 469.º e no § 1.º do artigo 472.º do Código Penal.

Lei 27/81 1981-08-22

São elevados para o quádruplo os valores referidos nas alíneas a) a c) e para 80000$00 e 1000000$00, respectivamente, os valores de 20000$00 e de 500000$00 referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44939, de 27 de Março de 1963.

Aprovada em 25 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 26 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

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