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Portaria n.º 411-A/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 411-A/2012 2012-12-14

Portaria n.º 411-A/2012

de 14 de dezembro

A revisão internacional de preços, de forma anual, constitui uma medida relevante do memorando de entendimento assumido pelo Estado Português junto dos seus financiadores internacionais.

Tendo em conta a revisão em curso dos países de referência suspende-se a sua aplicação prevista para possibilitar a definição de prazos ajustados às alterações legislativas em preparação.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, o seguinte

Portaria 411-A/2012 2012-12-14

Objeto

Para efeitos da revisão anual de preços de medicamentos para o ano de 2013 prevista nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, é suspensa a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º1 do artigo 6.º da Portaria n.º. 4/2012, de 2 de janeiro, no que se refere aos prazos aí estabelecidos.

Portaria 411-A/2012 2012-12-14

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de dezembro de 2012.

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