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145781 PT

Portaria n.º 145-A/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 145-A/88 1988-03-07

Portaria n.º 145-A/88

de 7 de Março

Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/88, que reconheceu estarem reunidas as condições para a não prorrogação da requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

Não prorrogar, a partir do dia 8 de Março de 1988, a requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/88 e pela Portaria n.º 84-A/88, ambas de 8 de Fevereiro.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 3 de Março de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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